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Sobre o controle social na saúde, assinale a alternativa INCORRETA.
A Constituição de 1988 determinou, no artigo 198, que a sociedade participasse da gestão do sistema de saúde.
É atribuição do Conselho Nacional de Saúde deliberar sobre as normas do SUS pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Desde 1990, municípios e estados passaram a constituir os seus próprios Conselhos de Saúde.
Um Conselho de Saúde é um órgão colegiado; sua existência é garantida em qualquer circunstância e para ser extinto é preciso haver uma lei.
Para garantir total autonomia e efetividade ao controle social, o Conselho de Saúde não é subordinado ao Poder Executivo – ao prefeito, ao governador ou ao secretário de saúde, por exemplo.