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É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. De acordo com o artigo 5o da Lei no 10.216/2001, será objeto de política específica o paciente que está há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social. Sob responsabilidade da autoridade sanitária e supervisão do Poder Executivo, essa política específica contará com alta planejada e reabilitação psicossocial
assistida.
opcional.
compulsória.
temporária.
privada.