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A internação compulsória, conforme prevista na Lei nº 10.216/2001, é aquela
determinada pela Justiça, de acordo com a legislação vigente, e pressupõe laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos.
aplicada em face de pessoas que não aceitem ou estejam impossibilitadas de aceitar a internação.
aplicada a pedido de terceiro, com recomendação médica e autorização judicial prévia.
determinada pelo médico quando o paciente está impossibilitado de decidir, sendo aceitável o uso moderado e humanizado da força para concretizá-la.
aplicada por junta médica, sempre que necessária, por razões de ordem pública e segurança do próprio paciente, independentemente de laudo médico que a recomende.