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Estão estabelecidos no âmbito do SUS: (Cap. VI Art.19-I)
o atendimento domiciliar e a internação domiciliar, inclusive procedimentos de enfermagem, fisioterapia, psicológicos e assistência Social, entre outros necessários para o cuidado integral no domicilio;
Atendimento ambulatorial e hospitalar;
Atendimento domiciliar apenas médico e de enfermagem;
Atendimento domiciliar e de internação com procedimentos de fisioterapia, psicológicos para famílias que não possuam recursos de transporte próprio;
Internação hospitalar apenas para procedimentos de enfermagem;