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Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre a periodicidade para a notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Imediata (até 24h).
(2) Semanal.
( ) Acidente de trabalho com exposição a material biológico.
( ) Acidente por animal peçonhento.
( ) Dengue - Casos.
( ) Dengue - Óbitos.
1 - 2 - 1 - 2.
2 - 2 - 1 - 1.
1 - 1 - 2 - 2.
2 - 1 - 2 - 1.