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Em conformidade com a Lei nº 8.080/1990 - SUS, é CORRETO afirmar que:
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o próprio cidadão ser o responsável por prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
O dever do Estado, de garantir a saúde, exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Estão excluídas do campo de atuação do SUS: a vigilância sanitária e a epidemiológica.
Estão incluídos, no campo de atuação do SUS, o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Dentre os princípios do SUS, inclui-se a erradicação da autonomia das pessoas, em defesa da sua integridade física e moral.