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Assinale a alternativa INCORRETA sobre o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, Capítulo V, da Lei nº 8.080/1990.
Caberá à FUNAI, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.
Em situações emergenciais e de calamidade pública, a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.