Sobre o Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do SUS, implantado para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente “PARTO E NASCIMENTO” da Rede Cegonha, assinale a alternativa CORRETA.
Os CPN são classificados em: CPN Intra-Hospitalar e CPN Peri-Hospitalar tipo I e II.
O CPN poderá ser composto por: 5 ou 10 quartos pré-parto, parto e puerpério (PPP).
O CPN Intra-Hospitalar tipo I deve possuir ambientes compartilhados com o restante da maternidade, como recepção, sala de exames, posto de enfermagem e outros ambientes de apoio.
O CPN Peri-Hospitalar deve possuir a seguinte equipe mínima: Enfermeiro obstétrico ou obstetriz, técnico de enfermagem e parteira tradicional.
O CPN Peri-Hospitalar deve garantir a permanência da mulher e do recém-nascido no quarto pré-parto, parto e puerpério (PPP), da admissão à alta.