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Está preconizado no Art. 18 da Lei 8.080 de 19/09/1990, que “À Direção Municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete, entre outros:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual.
Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las.