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O Art. 8º "As ações e serviços de saúde, executados pelo...

O Art. 8º "As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente". - é preceituado pelo(a):


A

Portaria nº 2.436/2017.


B

A Lei nº 8.080/90.


C

Portaria nº 793/2012.


D

Lei nº 8.142/1990.