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O Art. 8º "As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente". - é preceituado pelo(a):
Portaria nº 2.436/2017.
A Lei nº 8.080/90.
Portaria nº 793/2012.
Lei nº 8.142/1990.