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De acordo com a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, sobre as atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, é correto afirmar que as atribuições dos agentes comunitários de saúde (ACS), são:
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade em sua área de atuação.
A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva independente da sua área de atuação
A realização de visitas domiciliares esporádicas para intervenções de situações de risco à família.
A organização de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.