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A Lei nº 13.595/2018, ao alterar a Lei nº 11.350/2006, dispõe sobre a reformulação das atribuições dos agentes de combate às endemias (ACE), estabelecendo que a realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças é considerada atividade típica do ACE. A doença cuja vigilância e controle NÃO são realizados através de pesquisa entomológica é a:
leishmaniose viceral.
doença de Chagas.
chikungunya.
febre amarela.
leptospirose.