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A Lei 8.080/90 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
De acordo com a Lei 8.080/90, é CORRETO afirmar que:
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
A vigilância epidemiológica abrange o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e nãogovernamentais não poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) o atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.