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Com base na Lei 8.080, de 19/9/91990 Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o:
Ministério da Saúde.
Sistema Único de Saúde(SUS).
Conselho Nacional de Saúde.
Conselho Nacional de Secretarias de Saúde.
Subsistema Nacional de Saúde.