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Com base na Lei nº 8.080/1990 - SUS, no que diz respeito à participação da iniciativa privada do Sistema Único de Saúde (SUS), pode-se afirmar que:
A participação será em caráter essencial no âmbito financeiro e assistencial.
É vedada a participação da iniciativa privada.
A participação será em caráter complementar.
É obrigatória a participação da iniciativa privada e será em caráter essencial.