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De acordo com o Art. 3º da Lei n.º 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
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Fonte: BRASIL. Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006. Adaptado.
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Marque a alternativa que apresenta uma atribuição específica do ACS:
Realizar a promoção de ações de educação para a saúde, prioritariamente, de forma individual durante as visitas domiciliares em suas microáreas.
Realizar visitas domiciliares diariamente para o monitoramento de situações de risco à família.
Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural na comunidade ou na microárea de sua responsabilidade.
Cadastrar, em média, 50% das pessoas e manter, pelo menos, metade dos cadastros da microárea atualizados.
Registrar, para fins de planejamento das ações de saúde, os nascimentos e as doenças da microárea, exceto os óbitos, que são de responsabilidade da Vigilância Epidemiológica do município.