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Ainda de acordo com a Lei nº 8.080, as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Sabe-se ainda que a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
No âmbito da União e dos Estados, pelo Ministério da Saúde.
No âmbito da União, dos Estados e dos Municípios pelo Ministério da Saúde em conjunto com a administração indireta.
No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
No âmbito dos Municípios, por todos órgãos regionais em nível de complexidade decrescente.
A união, Distrito Federal, Estados e Municípios, pelo Ministério da Saúde.