É verdadeiro afirmar, em relação ao controle social na saúde, direito conquistado na
Constituição de 88, que a Lei 8.142/90
A
detalha como se dará o exercício do controle social na saúde, por meio de duas
instâncias formais, que são também espaços de luta: o conselho de saúde e a
conferência de saúde.
B
prevê o controle social, no entanto não define, com clareza, os mecanismos e quais as
instâncias responsáveis pelo seu exercício na área da saúde.
C
explicita como se dará o exercício do controle na saúde, por meio da participação dos
sindicatos como representantes legítimos dos usuários dos serviços assistenciais de
saúde.
D
prevê o acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e
das condições ambientais, por meio de organizações não governamentais e
instituições públicas de saúde.