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O Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, define as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), dispõe sobre a sua gestão, mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sobre a PNSAN, marque a opção CORRETA.
O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, resultado de pactuação intersetorial, será o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da PNSAN.
A promoção de segurança alimentar e nutricional, bem como a garantia do direito humano à alimentação adequada em todo território nacional corresponde à segunda diretriz.
A identificação, a análise, a divulgação e a atuação sobre os fatores condicionantes da insegurança alimentar e nutricional no Brasil fazem parte do objetivo geral da PNSAN.
A promoção do abastecimento e da estruturação de sistemas sustentáveis e centralizados, de base não agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos é um dos objetivos específicos da referida Política.
O financiamento da PNSAN será de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo Federal, não incluindo os Estados, Distrito Federal e Municípios que aderirem ao SISAN.