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Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica, no âmbito da União, sendo responsabilidades da União estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que:
atuem, na Atenção Básica, a fim de fomentar as práticas de monitoramento, avaliação e planejamento em saúde.
busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica.
facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica.
destinem recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços.