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Segundo a Lei n.º 11.445/2007, é INCORRETO afirmar:
A regulação dos serviços de saneamento básico tem como objetivo unicamente estabelecer padrões e normas para adequada prestação dos serviços e satisfação dos usuários.
A sustentabilidade econômica financeira dos serviços é assegurada, sempre que possível, mediante a remuneração pela cobrança dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas.
São objetivos da Política Nacional de Saneamento Básico priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por população de baixa renda; promover alternativas de gestão que viabilizem a autossustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa.
O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental.