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De acordo com a RDC nº 67/2007, quanto às Boas Práticas para Preparação de Dose Unitária e Unitarização de Doses de Medicamento, podemos afirmar que:
A realização de procedimentos de preparação concomitante de doses unitárias ou unitarização de doses de mais de um medicamento, é vetada. E devem existir procedimentos operacionais escritos para a prevenção de trocas ou misturas de medicamentos.
As preparações extemporâneas devem ser manipuladas sob prescrição médica, com formulação individualizada, e têm validade de 24 horas após seu preparo.
No fracionamento de medicamentos em serviços de saúde, independentemente de ter ou não o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será determinado pelo fabricante.
O prazo máximo para estoque dos medicamentos já submetidos à preparação de dose unitarizada é de 180 dias, respeitada a forma farmacêutica e o prazo de validade estabelecido.
A farmácia está isenta de assegurar a qualidade microbiológica, química e física de todos os medicamentos submetidos à preparação de dose unitária ou unitarização de doses, portanto, cabe ao fabricante garantir a qualidade dos medicamentos.