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Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica, é correto afirmar:
A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário conforme modelo no anexo “A” dessa instrução normativa e estar acompanhada da notificação de receita “A”.
A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
Em situações de tratamento prolongado, a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua emissão.
A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas de medicamentos antimicrobianos não prevê retenção da 2ª (segunda) via da receita.
A dispensação de antimicrobianos deve atender ao tratamento prescrito, sem utilização de apresentação comercial fracionável.