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Segundo a Lei nº 1241/2011 a assistência terapêutica integral consiste em dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P da mesma lei. É produto de interesse para a saúde no que tange a lei em pauta, EXCETO:
órteses.
próteses.
bolsas coletoras.
equipamentos médicos.
medicação de alto custo.