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Constituem-se diretrizes da Rede de Atenção às Urgências...

Constituem-se diretrizes da Rede de Atenção às Urgências, EXCETO:


A

garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e às relacionadas a causas externas (traumatismos, violências e acidentes).


B

ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos.


C

humanização da atenção garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde.


D

monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços através de indicadores de desempenho que investiguem a regionalização e a descentralização da atenção.


E

articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção.