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Em consonância com o disposto pela Lei nº 9.782 de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, no âmbito do referido Sistema, é INCORRETO afirmar que compete à União.
Acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária.
Exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, sem possibilidade de ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde.
Manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.