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Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei...

Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:


A

plano de saúde.


B

despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.


C

investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.


D

investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.


E

cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.