

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ao tratar da participação da comunidade na gestão do SUS, a Lei nº 8.142 estabelece que a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
No que concerne às Conferências de Saúde e aos Conselhos de Saúde, sua organização e normas de funcionamento são definidas
pelo presidente de cada conselho em reunião para este fim.
durante a plenária de instalação de cada evento, com peso diferenciado para os segmentos.
em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
a partir de consulta prévia à liderança de cada segmento, uma semana antes de cada evento.
no primeiro dia de reunião, pelos membros de cada conselho.