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“É preocupante observar a tendência a privatização do sistema de saúde brasileiro, considerando-se o tamanho do mercado de planos de saúde, o nível dos gastos privados das famílias e as restrições fiscais impostas à universalização do acesso e à utilização integral dos bens e serviços promovidos pelo SUS”
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(OCKÉ-REIS; SOPHIA, 2009)”.
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Sobre a participação dos serviços privados na prestação de assistência à saúde e sobre a participação complementar no SUS, assinale a alternativa CORRETA.
É vedada a participação da iniciativa privada na prestação de assistência à saúde.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde.
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Os serviços contratados submeter-se-ão às regras da sua empresa, desde que mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante assinatura de contratos, observadas, a respeito, as normas do direito privado.