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O Conselho de Saúde, no âmbito de atuação nacional...

O Conselho de Saúde, no âmbito de atuação nacional, estadual ou municipal, tem caráter permanente e deliberativo, e sua organização segue as recomendações da 3a Diretriz da Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, na qual consta:


A

A participação de membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, é permitida, desde que não assumam cargos de coordenação.


B

O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos em conjunto com a instituição que ele representa e/ou o Conselho Distrital de Saúde.


C

Os segmentos de representação de usuários e trabalhadores devem ser renovados a cada eleição, e, no mínimo, 20% de suas entidades representadas.


D

O número de conselheiros será definido pelas secretarias estaduais ou municipais de saúde, preferencialmente.


E

Um profissional com cargo de direção ou de confiança, na gestão do Sistema Único de Saúde, ou como prestador de serviços de saúde, não pode ser representante dos usuários ou de trabalhadores.