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A incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos...

A incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições:


A

da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).


B

do Ministério da Saúde com assessoria da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.


C

do Conselho Nacional de Saúde.


D

do Conselho Gestor Regional do Sistema Único de Saúde com participação decisória do Conselho Estadual de Saúde.


E

do Conselho Federal de Medicina com participação obrigatória dos Conselhos Regionais de Medicina de cada unidade da federação brasileira, sob supervisão do Ministério da Saúde.