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A incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições:
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
do Ministério da Saúde com assessoria da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
do Conselho Nacional de Saúde.
do Conselho Gestor Regional do Sistema Único de Saúde com participação decisória do Conselho Estadual de Saúde.
do Conselho Federal de Medicina com participação obrigatória dos Conselhos Regionais de Medicina de cada unidade da federação brasileira, sob supervisão do Ministério da Saúde.