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A Política Nacional de Medicamentos destaca, nas diretrizes relacionadas ao uso racional de medicamentos, que a farmácia deve ser considerada estabelecimento comercial diferenciado. Portanto, deve estar em absoluta conformidade com as definições constantes da Lei nº 8.080/90, bem como dispor da obrigatória presença do profissional responsável. O farmacêutico responsável tem diversas atribuições, tais como a dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas.
Em relação à dispensação de medicamentos e às atribuições do farmacêutico, pode-se afirmar que:
O farmacêutico pode fazer a codificação do medicamento que for fracionado na dispensação interna sem, contudo, omitir o seu nome ou fórmula.
O farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento exclusivamente nos serviços públicos.
O farmacêutico pode dispensar medicamento cuja identificação não inclua suas respectivas quantidades apenas nas farmácias ambulatoriais.
O farmacêutico pode dispensar medicamento, fracionado ou não, sem a identificação precisa sobre a(s) substância(s) ativa(s).
O farmacêutico tem o dever de substituir o medicamento indicado por sua apresentação genérica. Para isso, não são permitidas exceções, mesmo em serviço de natureza pública.