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A Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação n.º 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Este programa visa o aumento do acesso aos serviços de Atenção Primária e do vínculo entre a população e as equipes de saúde, enfatizando uma maior responsabilidade por parte de gestores e profissionais de saúde. Para o alcance dos propósitos mencionados, é de suma importância que gestores que atuam na área da saúde pública tenham total consciência, tanto de seu funcionamento quanto de toda a lógica associada à sua concepção. Muitos são os aspectos considerados para a instituição do programa Previne Brasil, são eles (assinale a alternativa INCORRETA):
A necessidade de ampliação do acesso da população aos serviços de Atenção Primária à Saúde, a fim de garantir a universalidade do SUS.
A necessidade de implantação de ações estratégicas que atendam às necessidades e prioridades em saúde nas dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial, entre outras.
O reconhecimento da Estratégia Saúde da Família como orientadora da Atenção Secundária à Saúde e ordenadora das Redes de Atenção à Saúde no país.
A importância da territorialização e da adscrição das pessoas aos serviços da Atenção Primária à Saúde e o desenvolvimento de vínculo e responsabilização entre equipe e população assistida.
A necessidade de ampliação da capacidade instalada e abrangência da oferta dos serviços da Atenção Primária à Saúde com atuação de equipes multiprofissionais.