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A Portaria n.º 1.600, de 7 de julho de 2011, reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). O Capítulo I trata DAS DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, normatizando, no artigo 2º, o que se constituem diretrizes da Rede de Atenção às Urgências (assinale a alternativa INCORRETA):
ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos.
garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e às relacionadas a causas externas (traumatismos, violências e acidentes).
atuação territorial, definição e organização das regiões de saúde e das redes de atenção a partir das necessidades de saúde destas populações, seus riscos e vulnerabilidades específicas.
atuação profissional e gestora, visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde.
regulação articulada entre todos os componentes da Rede de Atenção às Urgências com garantia da fracionalidade e individualidade do cuidado.