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A Lei n.º 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. A Lei n.º 8.142/1990 aponta, em seu Art. 1º, que o Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n.º 8.080/1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I – a CIB; e II – o Conselho de Políticas sobre drogas.
I – a CIT; e II – o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
I – a CIT; II – a CIB; e III – o Conselho de Políticas sobre Drogas.
I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde.
I – a CIB; II – o Conselho de Políticas sobre drogas; e III – o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).