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O Decreto-lei no 986/1969 instituiu normas básicas relativas a alimentos. Para os efeitos desse dispositivo, “todo alimento derivado de matéria-prima alimentar ou de alimento in natura, ou não, de outras substâncias permitidas, obtido por processo tecnológico adequado” corresponde ao conceito de
alimento dietético.
alimento de fantasia ou artificial.
alimento enriquecido.
produto alimentício.
alimento irradiado.