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sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei 8.080/90 determina que:
A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, exclusivamente, a seguinte atividade: vigilância sanitária e farmacoepidemiologia.
A Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite têm como objetivo decidir apenas sobre os aspectos operacionais da gestão compartilhada do SUS.
Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito municipal, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Serão criadas Comissões Intermitentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.