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A Emenda Constitucional nº 29/00 estabeleceu uma participação orçamentária mínima obrigatória para União, Estados, Municípios e Distrito Federal, para financiamento da saúde pública. O percentual fixado para os municípios é, a partir de 2004, de, no mínimo:
25% do orçamento próprio.
15% do orçamento próprio.
50% do orçamento próprio.
8% do orçamento próprio.
não há valor mínimo pré-estabelecido.