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As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são conceituadas como “arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização das RAS no âmbito do SUS foi decorrente de um grande acordo que envolveu:
Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Fazenda.
Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde.
Ministério do Planejamento, Conass e Conasems.
Ministério da Saúde, Conass e Conasems.
Conselho Nacional de Saúde, Conass e Conasems.