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O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Diante ao exposto, é considerado de outras fontes os recursos provenientes de:
Fonte: Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Serviços que possam ser prestados com prejuízo da assistência à saúde.
Rendas frequentes, inclusive comerciais e industriais.
Ajuda, contribuições, doações e donativos.