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Nos termos da Lei nº 8.080/1990, são consideradas competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO:
Implantar os sistemas de rede de laboratórios de análises clínicas, na sua forma generalista.
Comtemplar parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária dos produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano e animal.
Formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais.
Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde.