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A Política Nacional de Saúde Mental está pautada em uma rede de cuidados territorializado e organizado. Para compreender essa característica, é preciso percorrer a história desde Philippe Pinel, quem marca a psiquiatria e a abordagem da loucura, passando das correntes aos hospitais, até os centros de atenção psicossocial. Mas, a substituição efetiva dos modelos hospitalares ocorre com a Reforma Psiquiátrica que, no Brasil, teve início nos anos 1980 até meados dos anos 1990, culminando na promulgação da Lei nº 10.216/2001, a qual dispõe sobre direitos e proteção das pessoas acometidas por transtornos mentais e redireciona a assistência. O referido processo de redirecionamento da assistência, no âmbito do SUS, é marcado também pela Portaria nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A RAPS tem como finalidade:
Combater estigmas e preconceitos, diversificando estratégias de cuidado.
A promoção da equidade com reconhecimento dos determinantes sociais da saúde.
A garantia do acesso e da qualidade dos serviços, o cuidado integral e a assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar.
A organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado.
A criação, a ampliação e a articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.