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A Lei nº 8080/90, em seu art. 4º, diz que o Sistema Único de Saúde é constituído por um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta, indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Conforme Lei Orgânica citada é correto afirmar:
A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter suplementar.
Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência física, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), ou que representem risco de disseminação nacional.
É vedado a participação direta, ou indireta, inclusive controle de empresas, ou de capital estrangeiro na assistência à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde.