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Uma das exigências aplicáveis aos sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano descrito na Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021 está relacionada ao processo de desinfecção, pois:
o tratamento de água de ciclo completo não contempla esse processo
o processo de desinfecção é de responsabilidade do consumidor
somente água para fins não nobres de consumo deverá passar por esse processo
toda água para consumo humano fornecida coletivamente deverá passar por esse processo