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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, define medicamento como
todo e qualquer remédio que traga como consequência benefícios à saúde de quem consome e faz uso, desde que seja devidamente comercializado.
produtos comercializados dentro farmácias públicas ou particulares, que sigam todas as normativas de lei específicas para a promoção de saúde e bem-estar.
produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
produtos de origem farmacêutica, que devidamente passem pela avaliação do farmacêutico, sendo vendidos dentro ou fora da farmácia e que tenham como finalidade a redução de dor e promoção de alívio.