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Regulamentada pela Lei no 8.080/90, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Estão incluídas no atendimento ao disposto nessa Lei as ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente. De acordo com o art. 19-G, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser como o Sistema Único de Saúde (SUS), descentralizado, hierarquizado e
fiscalizado.
setorizado.
regionalizado.
uniformizado.
complexificado.