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Uma das principais diferenças entre a Portaria nº 3.088, de dezembro de 2011, que institui a rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS, para a Nota Técnica nº 11/2019-CGMAD / DAPES / SAS/MS, é em relação aos leitos de hospitais psiquiátricos. Em relação a esses leitos, a Nota Técnica:
Considera alguns serviços em saúde mental como sendo substitutos de outros
Não fomenta o fechamento dos leitos de hospitais psiquiátricos
Orienta a diminuição gradativa dos leitos de hospitais psiquiátricos, já que prevê a substituição do atendimento em regime fechado, para atendimentos ambulatoriais
Retira os hospitais psiquiátricos como sendo um serviço da Rede de Atenção Psicossocial