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De acordo com a Lei no 12401/2011, na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas na Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no(a)
Comissão Intergestores Tripartite.
CONITEC.
ANVISA.
Conselho Municipal de Saúde.
Comissão de Intergestores Bipartite.