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A RDC n° 80, de 2006, ANVISA, trata da dispensação de medicamentos fracionados. De acordo com essa legislação
o fracionamento e a dispensação de um mesmo medicamento podem ser realizados em estabelecimentos diferentes.
os medicamentos isentos de prescrição não poderão ser fracionados.
cada embalagem secundária para fracionados deve acondicionar apenas um item da prescrição e conter uma bula do respectivo medicamento.
é permitida a substituição de medicamentos fracionáveis por medicamentos manipulados.
após o fracionamento do medicamento, a embalagem primária fracionável e a embalagem primária fracionada remanescentes devem ser acondicionadas separadamente, em locais especialmente criados para esse fim.