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As ações e serviços de saúde no SUS (Sistema Único de Saúde) devem ser organizados, legalmente, com a participação da comunidade que exerce esse direito, institucionalmente,
por meio das entidades cadastradas no município, para esse fim, nas respectivas câmaras municipais.
em cada esfera de governo – federal, estadual e municipal.
por meio das comissões de saúde das assembleias legislativas de cada Estado.
unicamente pelo Ministério da Saúde que designa, entre os órgãos representativos da sociedade civil, aqueles que podem exercer esse papel.
após a decisão de uma câmara deliberativa, sempre constituída a cada dois anos, nas Conferências de Saúde.